sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Ei, Voce já pode andar baixo

A resolução 262 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor no dia 1º de maio de 2008, permiti que carros de passeio circulem com a suspensão rebaixada ou elevada, desde que ela não seja regulável. Até então, apenas veículos utilitários podiam ter a suspensão alterada.
O proprietário deverá pedir uma autorização ao Detran antes de fazer a modificação e em seguida, submeter o carro à avaliação de um dos institutos técnicos credenciados pelo Inmetro, que emitirá um Certificado de Segurança Veicular. A medida exige que a nova altura seja especificada no documento do carro.
No entanto, a resolução já apresenta falhas pois não determina com exatidão os tipos de modificações permitidas. Em algumas oficinas é comum a prática de cortar ou aquecer as molas originais para rebaixá-la, o que aumenta consideravelmente os riscos de acidentes como a perda de controle do carro e desgaste da peça.
A altura será medida do farol ao chão, mas ainda não se sabe qual será a mínima e máxima permitidas.
Outra dúvida é se quem já tem a suspensão alterada poderá regularizar a situação do veículo.
Para qualquer alteração nas características do veículo, o DETRAN exige a apresentação de nota fiscal original das peças e dos serviços utilizados. Os carros de passeio que circulam com a suspensão rebaixada ou erguida estão sujeitos a pagar uma multa no valor de R$ 127,69. A infração é grave e rende cinco pontos na carteira.
As Seguradoras só devem aceitar carros com suspensão rebaixada depois que a avaliação feita pelo órgão do Inmetro ficar clara e o valor do seguro de um automóvel com a suspensão alterada deve ser mais caro.

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