A resolução 262 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou
em vigor no dia 1º de maio de 2008, permiti que carros de passeio
circulem com a suspensão rebaixada ou elevada, desde que ela não seja
regulável. Até então, apenas veículos utilitários podiam ter a
suspensão alterada.
O proprietário deverá pedir uma autorização ao
Detran antes de fazer a modificação e em seguida, submeter o carro à
avaliação de um dos institutos técnicos credenciados pelo Inmetro, que
emitirá um Certificado de Segurança Veicular. A medida exige que a nova
altura seja especificada no documento do carro.
No entanto, a
resolução já apresenta falhas pois não determina com exatidão os tipos
de modificações permitidas. Em algumas oficinas é comum a prática de
cortar ou aquecer as molas originais para rebaixá-la, o que aumenta
consideravelmente os riscos de acidentes como a perda de controle do
carro e desgaste da peça.
A altura será medida do farol ao chão, mas ainda não se sabe qual será a mínima e máxima permitidas.
Outra dúvida é se quem já tem a suspensão alterada poderá regularizar a situação do veículo.
Para
qualquer alteração nas características do veículo, o DETRAN exige a
apresentação de nota fiscal original das peças e dos serviços
utilizados. Os carros de passeio que circulam com a suspensão rebaixada
ou erguida estão sujeitos a pagar uma multa no valor de R$ 127,69. A
infração é grave e rende cinco pontos na carteira.
As Seguradoras
só devem aceitar carros com suspensão rebaixada depois que a avaliação
feita pelo órgão do Inmetro ficar clara e o valor do seguro de um
automóvel com a suspensão alterada deve ser mais caro.
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