Lanternas
São as luzes do farol de
menor intensidade e têm prevista na legislação o uso em, somente, dois
casos: durante o dia, em caso de chuva ou neblina. Não servem para
iluminar os caminhos durante a noite.
Setas e pisca-alerta
Toda
vez que o motorista mudar de direção, para qualquer manobra, deve-se
usar as setas. O pisca- alerta só pode ser ligado com o carro parado,
caso contrário, as luzes podem confundir outros motoristas,
especialmente em situações de baixa visibilidade, como chuva ou neblina.
Faróis auxiliares
São dois os tipos: os faróis de milha (para
longo alcance) – e os de neblina. O modelo de milha tem alta potência e
pode ser aceso com o farol alto, quando há pouco trânsito de veículos.
O farol de neblina, no entanto, possui uma lâmpada de intensidade mais
fraca e deve ser acionado juntamente com o farol baixo – sua principal
função é iluminar as laterais da pista em condições de baixa
luminosidade.
Faróis principais
São
utilizados durante a noite. Mas em outras situações, como a passagem em
túneis, mesmo que iluminados e durante o dia, o uso é obrigatório. O
farol alto deve ser aceso quando o motorista estiver em uma via sem
iluminação pública, sem que outro carro esteja
trafegando no sentido contrário. Piscar a luza alta como pedido de
ultrapassagem é permitido, ou para advertir perigo a frente.
As luzes de xenônio, a utilização é proibida pela legislação, a não ser que o carro já venha com o equipamento de fábrica, com a intensidade controlada.
Outros
itens, como luzes da placa traseira, luz de ré e de freio devem estar
com a manutenção sempre em dia. Fique atento: a falta desse tipo de
iluminação pode acarretar em multas muito mais caras do que o preço
desses equipamentos.
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